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EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA: TÁ NA LEI...

A partir da aprovação da lei 9795, de 27 de abril de 1999, proporcionou para os educadores ambientalistas e professores um marco legal para o ensino de educação ambiental em instituições de ensino.
A maior preocupação da presença da educação ambiental é a sua universalização dessa prática educativa. Para isso, desde 1973, foi criado o decreto 73030 que já apontava ideias de como esclarecer o povo sobre o uso adequado de recursos naturais.
Em 1981, institui a política Nacional do Meio Ambiente com a lei 6938, em que tinha a necessidade de promover a educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive, a educação da comunidade, tendo como objetivo capacitar para a participação ativa na defesa do meio ambiente.
A educação ambiental teve um maior destaque com a Constituição Federal de 1988, na qual atribui-se ao estado o dever de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
Já com a legislação educacional, ainda é muito pouco difundida a educação ambiental, na LDB (Nº 9394/96), existem poucas menções às questões ambientais.
No atual PNE, consta que a educação ambiental deve ser implementada no ensino fundamental e médio, com a observância dos preceitos da lei nº 9795/99.
Sobre o ensino da educação ambiental em sala de aula, existem os PCNs, que se constituem como um norte para o ensino pedagógico, embora ainda não foi aprovado DCNs do CNE para educação ambiental.
O PNEA define a Educação Ambiental como sendo os processos por meio dos quais o individuo e a coletividade constroem valores sociais , conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem do uso comum do povo, essencial à sadia qualidade da vida e sua sustentabilidade.
Essa lei tem como entidades integrantes as escolas públicas e privadas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos

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