leis complementares

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Leis Complementares.
Viabilizando soluções para o problema habitacional no país, foi instituído o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), por força da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Os principais objetivos dessa lei viabilizam o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação; e articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação, todos os itens voltados para a população de menor renda.
Para seu melhor desempenho, surgiram as leis complementares que se aplicam na Habitação de Interesse Social (HIS). São elas as Zeis e a Lei 9.132. O Plano Local de Habitação de Interesse Social, em caráter especial, será comentado apesar de ainda não ser lei.

Lei nº 062 de 2009 - Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) :
Lei complementar ao Plano Diretor Participativo de Fortaleza, que tem como objetivo o combate à especulação imobiliária e regularização fundiária. A adoção de práticas de gestão democrática, importante nas diferentes fases dos planos urbanísticos, desde os levantamentos preliminares até a tomada de decisão. Define zonas de terrenos públicos ou privados, que exercem o uso do solo em caráter diferenciado, tendo como destinação a habitação de interesse social.
As Zeis são subdivididas em 3, sendo: Zeis I, Zeis II e Zeis III.
Zeis I: se refere a zonas compostas por assentamentos irregulares, com principal atividade a de moradia, destinado à regularização fundiária, urbanística e ambiental através dos seus instrumentos, como o uso especial para fins de moradia, usucapião de imóvel urbano, direito de superfície, direito à preempção, dentre outros.
Zeis II: zona com loteamentos clandestinos ou irregulares e conjuntos habitacionais, públicos ou privados, que estejam parcialmente urbanizados, ocupados por população de baixa renda,

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