Leimunicipal4100-1992[1]

11357 palavras 46 páginas
CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE - LEI No 4.100/92.
LEI Nº. 4.100, DE 19 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre o Código do AMBIENTE do Município do Natal. MEIO

O Prefeito Municipal do Natal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I Parte Geral Disposição Preliminar Art. 1º - Este Código regula os deveres, direitos e obrigações de ordem pública e privada concernentes ao meio ambiente e aos recursos naturais no âmbito municipal. TÍTULO ÚNICO DA POLÍTICA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DO NATAL CAPÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 2º - Para elaboração, implementação e acompanhamento crítico da política ambiental do Município, serão observados os seguintes princípios fundamentais: I - multidisciplinaridade no trato das questões ambientais; II - participação comunitária; III - compatibilização com as políticas ambientais nacional e estadual; IV - unidade na política e na sua gestão, sem prejuízo da descentralização de ações; V - compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações de governo; VI - continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental; VII - informação e divulgação obrigatória e permanente de dados e condições ambientais. CAPÍTULO II Dos objetivos e das Diretrizes Art. 3º - A política ambiental do Município tem por objetivos possibilitar: I - o estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente; II - a adequação das atividades sócio-econômicas urbanas às imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais onde se inserem; III - a preservação e conservação dos recursos naturais renováveis , seu manejo equilibrado e a utilização econômica, racional e criteriosa dos não renováveis; IV - o comprometimento técnico e funcional de produtos alimentícios, medicinais, de bens materiais e insumos em geral, bem como espaços edificados com as preocupações ecológico-ambientais e de saúde; V - a utilização adequada do espaço

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