lei senado
Nº 335, DE 2013
Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de
Administração, e dá outras providências, para fixar o piso nacional de salário do Administrador.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° A Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
“Art. 3º-A. O piso nacional de salários do Administrador é fixado em 1º de janeiro de 2014 em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para uma jornada semanal de quarenta horas.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o piso nacional de salários do Administrador fixado no caput deste artigo será reajustado anualmente, sempre no dia primeiro de cada ano, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE dos doze meses imediatamente anteriores, ou por índice oficial que venha a substituí-lo, ressalvado valor maior fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte assim definidas na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição é respaldada por solicitação da Associação Goiana de Administração – AGAD e do Sindicato dos Administradores de Goiânia (SINAGO).
Também a Federação Brasileira dos Administradores (FEBRAD), em
Assembléia Geral Ordinária de seu Conselho Deliberativo, realizada em 12 de dezembro de 2008, concluiu pela proposta de piso salarial para os profissionais da Administração.
Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Químicos, Médicos Veterinários que atuam oito horas por dia têm piso salarial em 2012 de R$ 4.300,00, em virtude da Lei nº
4950-A, de 22 de abril de 1966.
No mesmo sentido, algum estímulo mínimo precisa ser dado aos Técnicos de Administração, que