TCIM SENADO E DIVERSOS MAT LEI 8112 GUSTAVO AMARAL Aula 01 10 01 2012

3027 palavras 13 páginas
Aula: 01/03

Das disposições preliminares

1) Servidor Público: “pessoa legalmente investida em CARGO PÚBLICO.”

A) Efetivo (concursado)
Exerce Cargo Público

B) Não efetivo (em comissão)
Exerce Cargo “de confiança” ou “de comissão”

Efetivo (concursado)
Não-efetivo (em comissão)
Realizou concurso público
Não realizou concurso público
Realiza estágio probatório
Não realiza estágio probatório
Pode adquirir estabilidade (direito relativo)
Não pode adquirir estabilidade

Art 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência e, também ao seguinte:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Obs.: A servidora gestante, que ocupa um cargo em comissão (não efetivo), pode ser exonerada a qualquer tempo. A servidora gestante estável pode ser mandada embora se cometer alguma irregularidade. A estabilidade não pode garantir o cometimento de ilícitos.

Obs. - Cargo em Comissão x Função de Confiança
Ambos servem para ocupar cargos de Chefia, Direção e Assessoramento.

Cargo em Comissão (Orelha e Fodão)
Função de Confiança (Fodão)
Pode ser ocupado pelo Efetivo e pelo Não efetivo
Somente pode ser ocupado pelo Efetivo

Obs. - Todo servidor estável é, necessariamente, efetivo, contudo, nem todo servidor efetivo é estável.

2) Lei 8112/90: Art. 1º. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

AGENTES ADMINISTRATIVOS COM VÍNCULO FUNCIONAL COM O PODER PÚBLICO

Servidor público
Empregado público
Realiza concurso público (art 37, II,

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