Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
A partir do art. 165 da Constituição Federal de 1988, foi criada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que tem como medidas as metas e prioridades da Administração Pública Federal, contendo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
A LDO define com base no Plano Plurianual (PPA) quais serão essas metas que serão desenvolvidas no exercício financeiro subsequente e qual será o valor a ser executado no exercício. Finalmente, neste trabalho veremos o papel fundamental da LDO, no que tange a articulação entre o PPA e o orçamento, desde a sua elaboração até o seu parecer sobre as execuções do exercício subsequente, incluindo as metas e prioridades do governo e uma visão geral da atual LDO vigente.
2. LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) - FEDERAL
2.1. Definições
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é o instrumento norteador da elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual). Ela seleciona os programas do PPA (Plano Plurianual) que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente. O projeto da LDO é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal, que conta com o suporte técnico da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, nas questões relacionadas à dívida mobiliária federal e as normas para a execução orçamentária. O Poder Executivo possui prazo até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento do projeto da LDO ao Congresso Nacional, onde deve ser aprovada e devolvida para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
De acordo com o Art. 4º da LC 101/2000 – LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II