Lei de diretrizes orçamentárias
Olavo Bilac
LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Público: LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Introdução
O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei) contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício (geralmente um ano).
O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.
Neste trabalho, daremos foco à LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de peridiocidade anual, de hierarquia especial e sujeita os prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a parametrar a forma e o conteúdo com que a lei orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração.
Objetivo
A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:
• Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; • Orientará a elaboração da LOA; • Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e • Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A lei de diretrizes orçamentárias - LDO define as metas e prioridades do governo para o ano