Lei 209/2008

28315 palavras 114 páginas
Diário da República, 1.ª série — N.º 210 — 29 de Outubro de 2008

7581

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro

O presente decreto-lei aprova o regime de exercício da actividade industrial (REAI). Integrada no Programa SIMPLEX e no cumprimento do Programa do XVII Governo Constitucional, esta medida pretende simplificar o processo de licenciamento industrial, eliminando os seus principais constrangimentos, reduzindo os custos de contexto e, desse modo, favorecendo a competitividade da economia portuguesa. O Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, veio definir um novo regime legal para o exercício da actividade industrial. Contudo, a experiência entretanto decorrida revelou que este diploma não logrou acelerar, tanto quanto era a sua intenção, os procedimentos de licenciamento industrial. Por esse motivo, o Decreto-Lei n.º 183/2007, de 9 de Maio, veio eliminar a necessidade de licença de exploração e de instalação para os estabelecimentos do então tipo 4, instituindo um regime de mera declaração prévia. Subjacente a esta alteração, esteve o princípio de que a complexidade prevista para os procedimentos necessários ao exercício de uma actividade industrial deve ser proporcional ao respectivo risco. O presente decreto-lei aplica este mesmo princípio à generalidade das actividades industriais, fazendo corresponder a uma diferente classificação em função do risco potencial — a principal mudança operada em 2003 — graus de intensidade distintos de controlo prévio. Simultaneamente, eliminam-se fases do procedimento que se concluiu serem desnecessárias, encurtam-se os prazos de decisão e, no que mais releva, instituem-se mecanismos conducentes ao seu efectivo cumprimento. Desde logo, a actual tipologia de estabelecimentos industriais é reduzida de quatro para três tipos. Os estabelecimentos do tipo 1, que envolvem um risco mais elevado, são aqueles que se encontram sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos: i)

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