Lei 11,672

9096 palavras 37 páginas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 11.672, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.
(atualizada até a Lei n.º 14.448, de 14 de janeiro de 2014)
Reorganiza o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de
2000, e estabelece novo Plano de Pagamento.

TÍTULO I
DO QUADRO DOS SERVIDORES DE ESCOLA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - É reorganizado, nos termos desta Lei, o Quadro dos Servidores de Escola, criado pela Lei nº 11.407, de 06 de janeiro de 2000, composto por cargos de provimento efetivo e organizados segundo o sistema de carreira. (Vide Leis n.os 13.958/12 e 14.172/12)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 2º - O Quadro dos Servidores de Escola é integrado pelos cargos de provimento efetivo, organizado em carreira, composto pelas categorias funcionais, conforme artigo 4º desta
Lei, com atribuições privativas dos estabelecimentos de ensino e estruturadas em graus e níveis para permitir, respectivamente, a linha de promoção e de movimentação vertical dos servidores.
Art. 2.º O Quadro dos Servidores de Escola é integrado pelos cargos de provimento efetivo, organizado em carreira, composto pelas categorias funcionais, conforme art. 4.º desta
Lei, com atribuições exercidas, prioritariamente, nos estabelecimentos de ensino e estruturadas em graus e níveis para permitir, respectivamente, a linha de promoção e de movimentação vertical dos servidores. (Redação dada pela Lei n.º 14.448/14)
Art. 3º - As atividades gerais das categorias funcionais do Quadro dos Servidores de
Escola são as seguintes: orientação, coordenação, organização e execução de atribuições voltadas ao desenvolvimento de atividades específicas dos estabelecimentos de ensino, incluindo funções de interação com o educando, de continuidade das funções didáticas e das complementares às funções pedagógicas, que exigem dos ocupantes dos cargos formação de ensino médio e
fundamental,

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