Legislação para concursos
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Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSCONTRATUAIS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 20 DA LEIN. 8.036 /90.1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelaCaixa Econômica Federal, ora agravada, contra decisão judicial deprimeira instância que lhe cominava multa diária em razão da demorana apresentação de extratos do Fundo de Garantia por Tempo deServiço - FGTS -, bem como lhe determinava reter honoráriosadvocatícios contratuais sobre valores das contas vinculadas doFundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O referido recurso foiimprovido pelo Tribunal de origem. Ingressou a agravada com recursoespecial.2. O recurso especial foi parcialmente provido, monocraticamente,para reconhecer ser indevida a retenção de parte dos valores a seremcreditados nas contas vinculadas do FGTS para pagamento dehonorários advocatícios contratuais.3. Aduz a agravante que a retenção de honorários advocatícios épossível no presente caso, por considerar que todas as contasfundiárias dos substituídos processuais estão inativas há 17 anos.4. Apesar de as contas estarem alegadamente inativas, o pagamentoque a agravada deverá efetuar em decorrência da decisão judicialserá por meio de depósitos nas contas dos fundistas, o que tornaincabível a retenção dos honorários advocatícios contratuais, poisconfiguraria uma hipótese não prevista no rol do art. 20 da Lei n. 8.036 /90.Agravo regimental improvido.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1160695 PE 2009/0192124-0 (STJ)
Data de publicação: 19/08/2010
Ementa: ADMINISTRATIVO. FGTS. ART. 20 , VIII , DA LEI 8.036 /90. CESSÃO DE EMPREGADO CELETISTA PARA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA SEM ÔNUS PARA A EMPRESA CEDENTE. LEVANTAMENTO DO SALDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 20 , VIII , da Lei 8.036 /90, ao exigir que o empregado permaneça "fora do regime do FGTS", por três anos ininterruptos, como condição para o levantamento do saldo do FGTS, referiu-se à ruptura do vínculo celetista, e não às hipóteses de