Legislacao penal especial

29384 palavras 118 páginas
MANUAL DA ORDEM
CRIMES HEDIONDOS
LEI 8.072/90

1. Introdução: o Título II da Constituição Federal enuncia os Direitos e
Garantias Fundamentais do cidadão e no art. 5º, enumera exemplificadamente os direitos e deveres individuais e coletivos. Dentre eles queremos destacar o contido no inciso XLIII que preceitua: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
Percebe-se que o legislador constituinte quis assegurar tratamento mais rigoroso a determinados crimes expressamente mencionados, bem como àqueles que viessem a ser considerados como hediondos pelo legislador ordinário.
Em 26 de julho de 1990 foi publicada a Lei 8.072/90, conhecida como
Lei dos Crimes Hediondos, a qual elencou quais crimes eram assim considerados, bem como dispôs sobre os institutos materiais e processuais penais mais severos a eles aplicáveis, determinados pela Constituição
Cidadã.
Assim, a lei instituiu o regime integralmente fechado, hoje possível de progressão por determinação da Lei
11.464/07, mas com prazo diferenciado dos crimes comuns (§ 2º do art. 2º); no que tange a liberdade provisória, em razão da omissão do legislador, a possibilidade de concessão desta, ainda é matéria controvertida em nossos Tribunais. A lei em seu texto

original aumentou o prazo da prisão temporária (§ 4º do art. 2º), determinou a criação de estabelecimentos penais de segurança máxima, destinadas ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade
(art. 3º) e estabeleceu prazo próprio, mais rigoroso, para a obtenção do benefício do livramento condicional (art.
5º), sempre conforme a orientação de tratamento mais severo ordenado pelo constituinte. 2. Conceito de crime hediondo: importante frisar que o legislador não conceituou crime hediondo. O que ele fez

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