Legislação Penal Especial

2642 palavras 11 páginas
Legislação Penal Especial

- Crimes de Trânsito Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB)

No passado, as sanções previstas no CTB eram meramente administrativas. Entretanto, visando aumentar o rigor das infrações de trânsito, foram incluídas normas de caráter penal (crimes) no código de trânsito brasileiro.

Uma das mais famosas alterações do código de trânsito se deu por meio da Lei 12.760/12, que ficou conhecida como “Lei Seca”, por tratar de crimes de direção sob efeito de álcool.

Os meios de prova mais precisos do uso de álcool são o etilômetro (bafômetro) e o exame clínico, porém, considerando o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, a lei prevê características que podem identificar o sujeito embriagado e servir como indício para seu enquadramento, tais como: i) voz pastosa; ii) hálito “etílico”; iii) capacidade motora reduzida e etc.

Art. 291 CTB: Aos crimes de trânsito aplicam-se também as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal e também, no que couber, as normas do JECrim (Lei 9.099/95).

Art. 292 CTB: Prevê a suspensão ou proibição do direito de obter a CNH como tipo de penalidade para crimes de trânsito, que pode ser aplicada como pena principal, isolada ou cumulativamente a outras penalidades.

Art. 293 CTB: Prazo para suspensão ou proibição de obter a CNH terá a duração entre 2 meses e 5 anos.

Art. 293; §1º; CTB: O réu condenado a esta penalidade será intimado a entregar a CNH em 48h

Art. 293; §2º; CTB: Se condenado estiver preso, o prazo acima fica suspenso até que ele seja liberado.

Art. 294 CTB: Em qualquer fase da investigação ou da respectiva ação penal a suspensão ou proibição de obter a CNH pode ser determinada, de ofício, por medida cautelar, a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial.

Contra a decisão de suspensão ou proibição de obter a CNH, caberá Recurso em Sentido Estrito (RESE).

Art. 295 CTB: Suspensão ou proibição do direito de obter a CNH será

Relacionados

  • Legislação Penal Especial
    1347 palavras | 6 páginas
  • Legislação Penal Especial
    8794 palavras | 36 páginas
  • LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
    4356 palavras | 18 páginas
  • Legislação penal especial
    381 palavras | 2 páginas
  • Legislacao penal especial
    29384 palavras | 118 páginas
  • Legislação Penal Especial
    3093 palavras | 13 páginas
  • Legislação penal especial
    3696 palavras | 15 páginas
  • Legislação Especial Penal
    4535 palavras | 19 páginas
  • Legislação Penal Especial
    1487 palavras | 6 páginas
  • Legislação penal especial
    1549 palavras | 7 páginas