laudo ruido
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Para fins de NR 15 o Anexos 1e 2, o ruído industrial de interesse para a higiene ocupacional possui duas classificações básicas: ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto.
•
Ruído Contínuo ou Intermitente: aquele que não é ruído impacto;
•
Impacto: com duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo.
As vibrações sonoras são detectáveis, quando a variação de pressão do ar atinge valores de ordem de 2 x 10Pa, para freqüência em torno de 1.000 Hz. Pode-se observar que as freqüências audíveis encontram-se entre 16 e 20.000 Hz, faixa chamada de “audiofreqüência”. Também se pode observar a enorme faixa de variação de pressão que o sistema auditivo normal do homem consegue captar. Quando as vibrações mecânicas têm valores superiores a 20.000 Hz, são chamadas de ultra-sons e, quando têm valores inferiores a 16 Hz, são chamadas de infra-sons. Os ultra-sons e os infra-sons não são audíveis.
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TRANSCRIÇÃO DO ANEXO 1
A seguir será apresentada a transcrição na íntegra do Anexo 1 da NR 15, redação dada pela Portaria no 3.214, de
08/06/78.
Nível de Pressão
Sonora-NPS dB
(A)
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
98
100
102
104
105
106
108
110
112
114
115
Máxima exposição diária permissível 8 horas
7 horas
6 horas
5 horas
4 horas e 30 minutos
4 horas
3 horas e 30 minutos
3 horas
2 horas e 40 minutos
2 horas e 15 minutos
2 horas
1 hora e 45 minutos
1 hora e 15 minutos
1 hora
45 minutos
35 minutos
30 minutos
25 minutos
20 minutos
15 minutos
10 minutos
8 minutos
7 minutos
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As