Lançamento tributário

960 palavras 4 páginas
TRABALHO DIREITO CIVIL – QUESTÕES

1 - Qual família é protegida pela impenhorabilidade. E tratando-se de família anaparental? E o caso do indivíduo solteiro? (súmula)
R - Família monoparental é protegida pela impenhorabilidade de bem – O Genitor separado que resida com seus filhos constitui família monoparental e o respectivo imóvel resta caracterizado como bem de família nos termos da Lei n.º 8009, de 1990. Assim, é impenhorável.
ARGUMENTO JURÍDICO: A impenhorabilidade que a lei estabelece em relação a determinados bens visa, fundamentalmente, preservar a dignidade humana do devedor.
Isso quer dizer que, segundo o espírito da civilização cristã de nossos tempos, não pode a execução ser utilizada para causar a extrema ruída, que conduza o devedor e sua família à fome e ao desabrigo, gerando situações aflitivas inconciliáveis com a dignidade da pessoa humana. E não é por outra razão que nosso Código de Processo Civil não tolera a penhora de certos bens econômicos como provisões de alimentos, salários, instrumentos de trabalho, pensões, seguro de vida, etc. Todavia, no caso de bem de família, tem-se por oportuno registrar que a impenhorabilidade é relativa.
De qualquer modo, a não ser que seja concretizada uma dentre as hipóteses exaustivamente elencadas no art. 3º da Lei nº 8.009, de 1990, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é imune à constrição judicial.
ANAPARENTAL E SOLTEIRO
Noutro giro, registre-se também que a jurisprudência pátria, no enfrentamento corriqueiro de questões relacionadas ao bem de família, acabou elastecendo o seu campo de aplicação ao reconhecer como entidades familiares a pessoa solitária (o single) e a comunidade formada por variados parentes, principalmente entre irmãos (família anaparental). Veja-se o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a esse respeito, in verbis:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. MÓVEIS GUARNECEDORES DA RESIDÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. LOCATÁRIA/EXECUTADA

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