lançamento tributario
Se, ao longo da história, a receita publica que se vem sobressaindo,sob todos os aspectos,é a provinda da arrecadação do Direito Tributário,como ramos obrigatório do Direito Financeiro:este,regulando a atividade financeira do estado em todos os seus momentos:já aquele,disciplinando as relações que se estabelecem entre o fisco e os particulares,atinentes ao pagamento,arrecadação e fiscalização dos tributos (uma das modalidades de receita publica ),assim,que o Direito Tributário derivou do financeiro.
O direito com enfoque positivo, constitui-se no conjunto de normas e princípios que regem as relações intersubjetivas tidas como relevantes para o ideal de harmonia da sociedade humana .É o que se dá entre o empregador e o empregado ,daí o Direito do Trabalho,entre administração publica e os administrados,daí o Direito administrativo etc.No campo da tributação,verifica-se o surgimento de uma relação entre quem tem que pagar tributo(contribuinte) e quem tem que exigir aquele que pague (fisco),cujo regramento jurídico incube ao Direito Tributário,no sentido de bem definir a conduta,os direitos e deveres dos partícipes de tal relacionamento.
O direito tributário situa-se no campo do direito público,assertiva que se confirma qualquer que seja o critério utilizado no exame de sua natureza.Basta ver :o sujeito ativo da relação jurídico-tributátia é o Estado; o interesse por ele tutelado é o da coletividade(logo,público) e a compulsoriedade é o que caracteriza as respectivas normas jurídicas.Em suma ,se deriva das relações entre o poder publico e os particulares,é de caráter publico o Direito Tributário .
Direito Tributário é a relação jurídica entre o fisco e contribuinte (onde este obriga a entregar dinheiro aquele ,evidente a fácies obrigacional de nosso ramo jurídico .
Assim como todos os ramos da Ciência Jurídica, o Direito Tributário é direito comum,na medida em que integra o sistema jurídico normal e permanente no país