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A socioafetividade, suas peculiaridades e a emenda constitucional n°45/2004 • [pic] • [pic]

Joycemara Cristina Sales de Freitas, Tainá Morais da Silva
Resumo: Este trabalho apresenta discussões sobre a Emenda Constitucional nº 45/2004 (EC n° 45/2004) e seus efeitos no Direito de Família, focando a Súmula Vinculante instituída por essa Emenda em face da socioafetividade. Problematiza, também, a socioafetividade e suas peculiaridades, a fim de que se possa refletir o seu lugar na ciência do direito e como incidirão os reflexos dessa Emenda na sua evolução.
Sumário: 1 Introdução; 2 Paternidade Socioafetiva; 2.1 Conceito de Afetividade; 2.2 Considerações sobre a filiação socioafetiva; 2.3 O princípio do melhor interesse da criança e a Socioafetividade; 3 Socioafetividade X Súmula Vinculante em favor da celeridade processual; 4 Considerações Finais; 5 Referências
1 Introdução
A família, cada vez mais diversa, se encontra entre a liberdade de ser diferente na contemporaneidade e a dificuldade de ter todas as suas nuances seguras pelas Leis que, dentro de sua exatidão, não conseguem acompanhar o instituto que muda com a velocidade com que caminha a humanidade.A Emenda Constitucional nº 45/2004 (EC nº 45/2004), mesmo vindo com o intuito de tornar mais efetivo o sistema judiciário, no que diz respeito ao Direito de Família, encontrará um terreno fértil, mas delicado para ser aplicada, dada à diversidade presente nesta área do Direito.
Sobretudo a socioafetividade encontra dificuldades quando o assunto é a normatividade, pois de fato, a subjetividade com que conta se revela complicada de ser traduzida em Leis.
2 Paternidade socioafetiva
2.1 Conceito de afetividade
Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (CF/88), mudanças significativas aconteceram no Direito de Família. O mais importante foi o de ter elevado o afeto à condição de valor jurídico. Segundo Paulo Luiz Netto Lobo “projetou-se, no campo

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