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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO _____ CÍVEL D COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB

CLARICE DE TAL, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG 0.000.000 SSP/PB, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Tal, s/n – Bairro X, da Cidade Z e Comarca, por meio de seu Advogado legalmente habilitado, conforme instrumento incluso, com escritório situado na Rua Belas Flores, número 00, onde recebe intimações, vem perante à presença de Vossa Excelência, com fundamento jurídico nos arts.1.177 e seguintes do Código de Processo Civil, expor e requerer o seguinte:

AÇÃO DE PEDIDO DE CURATELA DE INTERDITO

A requerente, conforme faz prova com as certidões inclusas, é filha de MARIA DE FÁTIMA DE TAL, brasileira, viúva, pensionista, portador do RG 0.000.000 SSP/PB, CPF 000.000.000- 00, residente e domiciliada na Rua Tal, s/n – Bairro X, da Cidade Z e Comarca, pelos motivos e de direito a seguir alinhavados:
I. DOS FATOS
1. Em virtude da idade avançada, com idade de 92 (noventa e dois anos), o requerido vem de mostrando estar perdendo completamente a orientação mental por possuir diversas limitações neurológicas, razão pela qual já foi internado em um Hospital Público Municipal, para tratamento de saúde, conforme relatórios médicos emitidos, foi diagnosticada ser portadora de depressão, mal de Alzheimer, dentre outras patologia psíquicas. Quadro sem contudo apresentar quaisquer sintomas de melhora, face ao estado de insanidade mental que a acometeu, conforme se demonstra com laudo médico em anexo.
2. A requerida vive sob a vigilância da requerente, já que não detém o elementar discernimento para alimentar-se apropriadamente, medicamentar-se rigorosamente de acordo com as prescrições médicas e administrar a pensão que recebe do INSS hodiernamente; devido ao fato de sua capacidade cognitiva mostra-se prejudicada, tornando-a inapta a estabelecer diretrizes à sua vida biopsicossocial, como exercer pessoalmente os atos da vida civil.
3.

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