Kelsen aspectos gerais de sua teoria, contribuições para a filosofia do direito e o arco de influencia- Filosofia do Direito – Alysson Leandro Mascaro – Paginas 321 a 337 ( Reale)

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Kelsen aspectos gerais de sua teoria, contribuições para a filosofia do direito e o arco de influencia- Filosofia do Direito – Alysson Leandro Mascaro – Paginas 321 a 337 ( Reale)

O pensamento jurídico estabelecido como basilar em determinada sociedade surgem em função de uma dada conjuntura social. Isso fica claro quando compreendemos que o fim do regime absolutista foi o marco para o surgimento de um novo pensamento jurídico que substitui a explicação do sistema por meio do jusnaturalismo. Quando a sociedade passa a se organizar sob a influencia da classe burguesa o pensamento ascendente é o positivismo jurídico. Mas esse novo pensamento não deixa de conter elementos do pensamento anterior, Alysson Mascaro distingue o positivismo jurídico somente pelo fato de que nessa pensamento o Estado assume uma posição central, mas no entender dele esse Estado não é um Estado universal que representa todas as classe, esse Estado é burguês.
Para manter as relações do sistema, esse Estado aparece como o possuidor da racionalidade e assim só ele sabe o que é o justo. Nesse sentido, surge uma Teoria Geral do Direito que estabelecerá uma técnica a ser observada, e tudo que estiver alheio a esse técnica será considerado não jurídica. Nesse ponto percebemos que já existe uma crítica a esse Estado que representa e fundamenta somente os interesses burgueses.
Existem três principais correntes que analisam o pensamento jurídica sob a ótica do juspositivismo:
O juspositivismo estrito considera somente o poder normativo sob a sujeição apenas a técnica-normativa do direito.
E por ultimo surge uma nova espécie de ecleticismo, mas fundada na ética. O juspositivismo eclético tenta mesclar o poder normativo do Estado com as valorações que existem na sociedade. Para esses pensadores o direito positivo não era algo novo, criado e sim a mera positivação do direito natural, mas a fundamentação no direito natural não era suficiente para alguns autores, pois acreditavam que o

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