juspositivismo kelsen e reale
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CONTEÚDO
FUNDAMENTOS DO DIREITO
1.
A ideia do Direito Natural. O jusnaturalismo.
2.
O Positivismo Jurídico.
3.
O Normativismo jurídico.
4.
Crítica à Teoria Pura do Direito.
5.
A estrutura tridimensional do Direito.
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Nossos objetivos nesse encontro
1. • Introduzir as diversas concepções acerca do direito natural. 2. • Discorrer a respeito das correntes jusnaturalistas.
3. • Apresentar o movimento positivista jurídico e sua polêmica com os jusnaturalistas.
4. • Explicitar os postulados kelsenianos do normativismo jurídico. 5. • Apontar as críticas formuladas à teoria pura do Direito.
6. • Discorrer sobre o culturalismo jurídico e a Teoria
Tridimensional do Direito.
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AULA 2
AULA31
A ideia do Direito Natural. O jusnaturalismo.
É corrente tradicional do pensamento jurídico, que defende a vigência e a validade de um direito superior ao direito positivo. Tem-se mantido de pé, apesar das várias crises por que tem passado, e apesar de criticada, mantém-se fiel ao menos a um princípio comum: a consideração do direito natural como direito justo por natureza, independente da vontade do legislador, derivado da natureza humana
(jusnaturalismo) ou dos princípios da razão (jusracionalismo), sempre presente na consciência de todos os homens.
AULA 2
AULA41
O JUSNATURALISMO
TEOLÓGICO E RACIONALISTA
As duas correntes podem ser entendidas, portanto, segundo dois critérios: o teleológico e o racionalista.
Moral
- TEOLÓGICO- direito é revelação divina e transcendente aos próprios homens. O homem é mero portador dos princípios revelados da vontade divina (São Tomás de Aquino).
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- RACIONALISTA -
para eles existe um Direito imanente à natureza do homem e que as organizações políticas e sociais são formas especialíssimas de concretizar o direito natural (Hugo
Grotius).
• Os racionalistas partem do pressuposto de que existe uma verdadeira identidade entre o Direito e a Justiça, o que significa que não existe Direito injusto. O injusto é
o