Jus postulandi

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Princípios

1 Universalidade da Cobertura e do Atendimento
Podemos dividir a análise deste princípio em duas partes:
1) Universalidade do Atendimento;
2) Universalidade da Cobertura;

A universalidade do atendimento prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. Por isso se diz que esta é a universalidade subjetiva, pois está relacionada ao sujeito da relação jurídica previdenciária, que é o próprio segurado. O sujeito é a pessoa que tem direito a cobertura previdenciária e o princípio da universalidade do atendimento faz com que ninguém possa ser excluído do sistema de seguridade.
A saúde e a assistência social estão disponíveis a todos que necessitem de seus serviços. A previdência é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada. Para atender ao princípio constitucional da universalidade do atendimento, a legislação previdenciária permite a filiação mesmo daqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Foi, então, criada a categoria de segurado facultativo, que pode filiar-se ao sistema se assim desejar.
A universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, têm de ser instituídos com esse objetivo. Tal princípio é perfeitamente aplicável a todos os ramos da seguridade social.
Em tese, todas as doenças devem ser tratadas pelo Sistema Único de Saúde e todos os riscos sociais devem ser cobertos prela previdência social.

2 Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
A Constituição Federal de 1988 foi a responsável pela igualdade entre os direitos das populações urbanas e rurais.
Podemos também dividir a análise deste princípio em duas partes:

a) Equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
b) Uniformidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

O princípio da equivalência dos benefícios e serviços às

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