jus positivismo

1241 palavras 5 páginas
1. JUS NATURALISMO

Jus naturalismo é uma corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um direito natural, que procura explicar a existência de determinados valores impressos na natureza humana, diferenciando o que é justo ou não, bom ou mau, certo ou errado. Essa consciência existiria juntamente com a própria existência da consciência humana. O homem sempre teria em seu íntimo esse senso do que é correto ou não, em suas relações sociais. Assim, uma norma editada pelo Estado não teria validade se estivesse vazia de sentido de justiça por exemplo.
Essa corrente do direito pode ser brevemente resumida em jus naturalismo antigo e clássico, sendo o primeiro aquele correspondente à época em que viveram os grandes filósofos gregos. Desta forma havia então a natureza humana das leis sendo contestada e colocada abaixo daquelas leis que viriam do cosmos, sendo superiores, portanto. Já o jus naturalismo clássico se caracterizou, resumidamente, como uma corrente que vinha para renovar a forma do pensar, privilegiando a razão humana em detrimento da razão divina, como defenderam os padres filósofos do medievo.
O homem então, sem ser representado por um Estado, viveria num estado de natureza, seguindo suas próprias leis, que seriam as leis naturais, tendendo a ser hostil. Através de um contrato, abriria mão de parte de suas liberdades para viver numa sociedade, delegando poderes a um soberano que o representaria. Nascia o Estado civil, se contrapondo ao estado de natureza anterior.
O mais importante a ser destacado é que o direito natural pode aceitar o direito positivo, emanado pelo Estado, desde que as regras estatais não agridam este conjunto de princípios da natureza humana, que são universais, eternos e imutáveis, pois desta forma a regra estaria propensa a ser questionada, não cumprida, e perdendo seu valor perante aos valores morais.
2. JUS POSITIVISMO

Já outra corrente do pensamento jurídico é aquela que aceita apenas o direito positivado,

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