jurisprudência

1068 palavras 5 páginas
Númeração Única:
0519921-65.2011.8.13.0000
Processos associados: clique para pesquisar

Relator:
Des.(a) DÁRCIO LOPARDI MENDES
Relator do Acórdão:
Des.(a) DÁRCIO LOPARDI MENDES
Data do Julgamento:
12/01/2012
Data da Publicação:
30/01/2012
Inteiro Teor: EMENTA: Agravo de Instrumento - Decisão Interlocutória - Embargos de Declaração - Oposição - Cabimento.- O artigo 535, incisos I e II, do CPC, que os Embargos de Declaração são cabíveis nos casos ali previstos, ou seja, para esclarecer a obscuridade existente na decisão, ou suprir uma omissão nela existente, ou, ainda, eliminar a contradição em que ela incorreu.- Os Embargos de Declaração são cabíveis em face de qualquer decisão judicial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.08.853934-1/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO BELO HORIZONTE - AGRAVADO(A)(S): ADALBERTO JOÃO PINHEIRO FILHO - RELATOR: EXMO. SR. DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador MOREIRA DINIZ , incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2012.
DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES - Relator
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. DÁRCIO LOPARDI MENDES:
VOTO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão de fls. 41/TJ, proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, que, nos autos da "Execução Fiscal" ajuizada pela Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte em face de Adalberto João Pinheiro Filho, deixou de apreciar os embargos de declaração.
Em razões recursais de fls. 02-13/TJ, alega a agravante que ajuizou a execução fiscal para receber o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, mas que antes mesmo da citação da executada foi constatado a

Relacionados

  • Jurisprudência
    516 palavras | 3 páginas
  • JURISPRUDÊNCIA
    513 palavras | 3 páginas
  • Jurisprudência
    1092 palavras | 5 páginas
  • JURISPRUDÊNCIA
    1087 palavras | 5 páginas
  • Jurísprudencia
    1155 palavras | 5 páginas
  • Jurisprudencia
    2701 palavras | 11 páginas
  • jurisprudencia
    865 palavras | 4 páginas
  • Jurisprudencia
    1448 palavras | 6 páginas
  • jurisprudencia
    299 palavras | 2 páginas
  • Jurisprudencias
    11522 palavras | 47 páginas