Jurisprudencia

1571 palavras 7 páginas
SEGUNDA TURMA RECURSAL

Recurso Inominado nº 2013.000788-0/0
Ação originária: 3º Juizado Especial Cível de Curitiba
Recorrente: UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS
Recorrido: RAFAEL BAGGIO BERBICZ
Relator: Juiz Sigurd Roberto Bengtsson.

EMENTA:

AÇÃO

REEMBOLSO

DE

POR

RADIOTERAPIA

COBRANÇA

DESPESAS



CLÁUSULA



COM

RECUSA

DE

SESSÕES

DE

CONTRATUAL

DE

LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES COBERTAS PELO
PLANO

DE

SAÚDE



CLÁUSULA

ABUSIVA



CUSTEAMENTO COM O NÚMERO TOTAL DE SESSÕES
NECESSÁRIAS AO TRATAMENTO MÉDICO - CONFORME
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, O PLANO DE SAÚDE
PODE ESTABELECER QUAIS DOENÇAS ESTÃO SENDO
COBERTAS, MAS NÃO QUE TIPO DE TRATAMENTO ESTÁ
ALCANÇADO

PARA

ENTENDIMENTO

A

PACÍFICO

RESPECTIVA
DO

STJ



CURA



REEMBOLSO

DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e improvido.

I. RELATÓRIO ORAL EM SESSÃO
II. PASSO AO VOTO

Satisfeitos os pressupostos processuais viabilizadores da admissibilidade deste recurso, tanto os objetivos quanto os subjetivos, deve ser ele conhecido. Trata-se de ação em que a reclamante alega que usuária dos serviços de plano de saúde da reclamada desde 1991 e no ano de 1994, através de
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br
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aditivo contratual, foi inserida no plano Uniplan 13-APT. Alega que em 2007 foi diagnosticada com carcinoma na mama direita, sendo submetida à cirurgia e a tratamento quimioterápico, o que fora prontamente coberto pelo plano de saúde. Aduz que após longos meses de tratamento, em 16.09.2008, o médico da reclamante emitiu guia requerendo 120 sessões radioterápicas, o que foi logo negado pelo plano de saúde, sob o argumento de que o plano de saúde contratado previa a cobertura de somente 20

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