jurisprudencia louquissima

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

N.º dos autos na origem: 020.12.12345-6
Agravante: Tensão Ltda.
Agravada: Gingubiloba Ltda.

TENSÃO LTDA., já qualificado nos autos, vem perante Vossa Excelência, tempestivamente e com base no art. 522 do CPC através de seu procurador, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C TUTELA ANTECIPADA em face da decisão interlocutória de fls. 232-234, cujas razões seguem em anexo.

Indica, com base no art. 525, I e II do CPC, as peças para formação do instrumento:
1) Cópia da decisão agravada;
2) Cópia da certidão da respectiva intimação;
3) Cópia da procuração outorgada ao procurador do agravante e do agravado;
4) Cópia integral dos autos.

Indica ainda o nome dos advogados das partes, conforme art. 524, III do CPC:

Advogado da agravante: Breno Cardoso Bezerra de Menezes, brasileiro, solteiro, advogado, com endereço na Rua Soares Souza, n.º 312, bairro Centro, Criciúma/SC.
Advogado da agravada: Felisberto Leal, brasileiro, casado, advogado, com endereço na Rua Pedro Silva, n.º 123, bairro Centro, Criciúma/SC.

Assim, requer:
a) a concessão da Tutela Antecipada, conforme art. 527, III c/c art. 273 do CPC;
b) a intimação do Agravado para a apresentação de contrarrazões conforme art. 527, V do CPC;
c) a juntada de preparo, conforme art. 525, §1º do CPC;

Nestes termos, pede deferimento.
19 de Maio 2014, Criciúma/SC.

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Breno Cardoso Bezerra de Menezes
OAB/SC

RAZÕES RECURSAIS

I - Síntese dos Fatos
A agravada ajuizou Ação Demarcatória em face de Veronica Blábláblá Ltda. E Tensão Ltda. (sendo a segunda, a agravante), alegando a invasão de seu imóvel pela propriedade da agravante e da outra requerida em 18 (dezoito metros), requerendo a regularização deste fato para reaver a integridade de seu imóvel.
Apresentada a inicial, foi aberto prazo para contestação à agravante e a outra requerida, sendo

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