Jurisprud Ncias

607 palavras 3 páginas
1.Número:70063546576 Inteiro
Teor:dochtml

Órgão Julgador:Décima Nona
Câmara Cível
Comarca de Origem:Comarca de
Tipo de Processo:Agravo de Instrumento
Caxias do Sul
Tribunal:Tribunal de Justiça do RS
Seção:CIVEL
Classe CNJ:Agravo de Instrumento
Assunto CNJ:Posse
Relator:Eduardo João Lima Costa
Decisão:Monocrática
Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. LIMINAR NÃO
CONCEDIDA. ÁREA PÚBLICA. Tratando-se de área pública, mostra-se inadmissível a sua ocupação sem a devida autorização, permissão ou concessão da respectiva Administração. O direito de moradia e a função social da propriedade não podem ser vistos de maneira absoluta, o que poderia justificar abusos de direito por parte de alguns em detrimento do interesse público. Ausência de elementos suficientes a demonstrar a possibilidade de deferimento liminar do interdito proibitório. NEGADO
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
(Agravo de Instrumento Nº 70063546576, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 24/02/2015)
Data de Julgamento: 24/02/2015

TJ-MG - Apelação Cível AC 10699080818882002 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 14/02/2014
Ementa: PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE- REQUISITOS - ART.
927 , CPC - LINHA FÉRREA HÁ DÉCADAS DESATIVADA -POSSE- PROVA - NÃO
DESINCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE- IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. I - - Quem se proclama possuidor deve ultrapassar os requisitos legais atinentes à matéria ( CPC , art. 927 ), incumbindo-lhe o ônus da prova ( CPC , art. 333 ,
I ). II - As provas carreadas aos autos demonstram que a apelada não tinha a posse da área, eis que a via férrea estava desativada há décadas e que, de acordo com a perícia realizada, no trecho objeto da lide, foi construída via pública provida de redes de água, energia elétrica, telefonia e calçamento poliédrico, estando a linha férrea sob o calçamento defronte ao imóvel do apelante. III - A situação não se restringe ao imóvel

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