Jurisdição

2631 palavras 11 páginas
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho
1. Conceito de Jurisdição: A Jurisdição é uma função do Estado, exercida por meio do Poder Judiciário. A Jurisdição fornece os princípios (enunciados normativos), que indicam como deve ser feito o exercício da jurisdição, ou seja, como o Poder Judiciário deve realizar essa função.
Princípios (constitucionais):
- Investidura: as atribuições do Poder Judiciário devem ser realizadas por pessoas investidas pelo Estado no cargo de juiz, isto é, a Jurisdição é exercida pelo juiz, que em nome do Poder Judiciário (portanto, em nome do Estado), diz o Direito.
Para dizer o Direito, o Estado investe no cargo de juiz. Segundo a Constituição Federal, o ingresso na carreira da magistratura se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se o bacharelado em Direito e comprovação de no mínimo 3 anos de atividade jurídica. composição de duas palavras: jus, juris, com o significado de direito e dictio do verbo dicere, que quer dizer dicção. Dessa forma jurisdição tem portanto o sentido de “dicção do direito, consiste no poder de que todo o juiz está investido pelo Estado, de dizer o direito nos casos concretos submetidos a sua decisão.”
Como um único juiz não pode dizer todo o direito, para todos os litigantes, em todo o território Nacional, necessário se faz repartir a jurisdição entre vários juízes, para tanto adotou-se diversos critérios, tais como: extensão geográfica, o tipo de assunto a ser decidido, ect.
Dessa repartição resulta uma parcela de jurisdição para cada juiz, parcela que é denominada de competência.
2. Conceito de competência: “… competência é a medida da jurisdição atribuída a cada juiz, ou seja, a área geográfica e o setor do Direito dentro dos quais o juiz pode decidir”.[2]
A justiça do trabalho é uma justiça especializada para resolver causas trabalhistas, assim como são especializadas a Justiça Eleitoral, Militar, etc.
3. Competência da Justiça do Trabalho e critérios para sua

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