juizo de Admissibilidade e Juizo de Mérito
MARCO AURELIO PIMENTEL MOURA
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Castanhal-PA 2014
FCAT – FACULDADE DE CASTANHAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II – RECURSOS PROF. RAFAEL ALBUQUERQUE
ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO CONTINUADA Nº 1 – 1º NVA
ORIENTAÇÕES: Esta atividade deverá ser realizada em dupla. A resolução deverá ser entregue ao professor, em via física, no dia 05/09/2014 (sexta-feira). A esta atividade será atribuída pontuação oscilante de 0,0 (zero) a 2,0 (dois) pontos, a qual será somada para atribuição da nota final do 1NVA. Nenhuma atividade será recebida após a data designada para entrega, nem será possível a realização de 2ª chamada desta atividade. Na data de entrega desta atividade, os alunos deverão assinar lista de frequência.
ATIVIDADE: Analise, abaixo, os julgados apresentados e, para cada um, identifique o seguinte:
a) Que(quais) tipo(s) de juízo(s) foi(foram) exercido(s) pelo órgão julgador?
b) De que forma o órgão julgador conclui em cada juízo?
c) Aponte e explique a razão pela qual o órgão julgador chegou à conclusão identificada em cada juízo.
Ementa 01: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. O preparo é requisito objetivo à admissibilidade do recurso, sendo dispensado, apenas, se a parte gozar do benefício da justiça gratuita. Embora o juiz não tenha analisado o pedido de AJG, na origem, o agravante deixou de reiterá-lo, para fins de conhecimento do recurso e, ainda, não efetuou o preparo necessário. Recurso não conhecido. AGRAVO DE INSTRUIMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70056047350, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 20/08/2013)