juizes legisladores
Inicialmente começaremos há falar das lacunas no decorrer dos tempos, porque seria impossível falar de lacunas e não analisarmos o desenvolvimento através do tempo, como nosso principal foco é as lacunas e seus problemas, ou seja, a fixação do momento em que a lacuna se torna um problema jurídico. Lacuna do direito é entendida como problema porque a expressão lacuna da lei indica uma diferença entre lei e direito e quando transforma o direito a lei essa diferença desaparece é a onde que a lacuna do direito se assimila a lacunas da lei.
Maria helena Diniz em sua obra as lacunas do direito cita John Gilissen ‘’observa que tal investigação é ausência de profundos estudos históricos sobre o problema das lacunas do direito, sendo que uma das razões para a parca literatura histórica é o fato de que o problema de lacuna não apresenta ‘’uma dificuldade real. ’’ou seja, não apresenta um problema real, pois as lacunas estão previstas na lei.
Para entender melhor as lacunas foi dividido em quatro fazes:
A-A faze do sistema irracional. Era quando os senhores feudais na falta de provas e não sabiam a que norma aplicar eles envolviam as duas partes que estaria ocorrendo à desavença em uma espécie de castigo que isso era banhos com água fervente, tinham seu corpo marcado com ferro em brasa ate que deus se manifesta se e mostra se qual das partes era inocente. (Maria helena Diniz 10, 01,2002) ouve poucos casos em que essas penas foram usadas de ma fé ou de forma que passasse por extrapolação, B- O período do direito consuetudinário ‘’nesse período (séc.XVIII ao XV) a justiça torna-se ‘’racional’’, o sistema ganha foros de autonomia e identificação interna, que pelo aperfeiçoamento do processo organizativo da justiça, quer pelo aumento de jurisdições permanentes, quer pelo aparecimento de regras internas capas de dar aos juízes condições diferenciadas de atuação. Entretanto, verifica Gilissen, a presença maciça do direito