JU ZO DE DIREITO DA COMARCA DE S O JOS DO RIO PRETO
3a. Vara – Competência Cumulativa
Processo n. 153 / 00
V I S T O S et cetera
ANIELLE CRISTINA SILLA, quantum satis qualificado e identificado no caderno dos autos a f. 28, foi denunciado e vê-se criminalmente processado pela prática do delito nomen juris falso testemunho (artigo 342, parágrafo 1o., do Código Penal).
Historia a exordial acusatória que em fevereiro de 2008, nas dependências do Fórum desta comarca, a ré fez afirmação falsa e calou a verdade no curso de sua oitiva como testemunha, com o fito de produzir efeito em processo penal em prol dos réus Aparecido Pires e João Batista Camargo, autores de homicídio duplamente qualificado.
Prossegue dando conta que a ré, ao prestar depoimento na fase anteprocessual, afirmou para a autoridade policial que Aparecido Pires, alcunhado “Cidinho”, confidenciou-lhe que teria matado David de Oliveira em concurso com João Batista de Camargo, alcunhado “Índio”. A razão do homicídio seria pelo fato de a vítima ter exibido o pênis para a filha de Aparecido. Disse que mataram a vítima mediante pedradas.
Em juízo, objetivando beneficiar os réus, falseou com a verdade, na medida em que disse que tomou conhecimento dos fatos pelo rádio e que Aparecido nada teria lhe dito. Disse, também, que não se recordava de ter apontado João como co-responsável pela morte de David a pedradas.
O despacho inaugural de cunho positivo, encetador desta actio criminalis foi proferido a f. 47.
A ré foi citada e intimada in faciem cônsone certidão lançada no dorso de f. 50.
Não compareceu à audiência designada para o seu interrogatório e, nem tampouco ofertou justificativa. Observou-se a sua revelia (f. 51).
Prévia in opportuno tempore ofertada a f. 59.
Inquiridas duas testemunhas (f. 76 e 97).
Encerrada a instrução a f. 98.
Observada a fase de diligências complementares a f. 99 e 102.
Alfim e ao cabo, manifestaram-se as partes (f. 116/8 e 121/2). O Ministério Público obsecrou a condenação da ré