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625 palavras 3 páginas
Habermas e Ambiguidade do Direito Moderno

Habermas nasce em 1929 na cidade alemã de Dusseldorf. Garante uma formação profundamente interdisciplinar, que inclui estudos em filosofia, sociologia, historia, psicologia, literatura economia. Habermas tem sua obra dedicada ao desenvolvimento de uma “critica social imanente” isso significa que a teoria social que aqui conduzida não se limita á descrição da rotina de funcionamento das estruturas e relações sociais observadas, mas busca submetê-las a um exame crítico.
Seu livro mais conhecido, Teoria do agir comunicativo, publicado originalmente em 1981, Habermas consolida uma compreensão da emancipação social que se vincula ao aproveitamento dos potenciais comunicativos liberados na modernidade. Habermas tem a sua obra Teoria da Crítica a Sociedade, ainda conhecida por muitos como a escola de Frankfurt.
Em Direito e democracia, publicado em 1992, Habermas expõe sua compreensão mais sistemática acerca do fenômeno Jurídico e de sua ligação necessária com uma ordem de legitimação democrática.

Sociedade Tradicional e imunizações discursivas
Habermas busca trabalhar as especificações da sociedade moderna em atenção ao modo como esta se distingue de formas sociais anteriores, pré-modernas, às quais chamada pelo nome de “sociedade tradicional”.
Em primeiro lugar, Habermas nos diz que a sociedade tradicional encontra-se historicamente vinculada a comunidades pequenas, pouco diferenciadas funcionalmente e dotadas de grande homogeneidade cultural. Isso permite uma sólida coesão social baseada no pano de fundo simbólico de valores significativos habitualmente não problematizados.

Modernização social e colonização sistemática
Os processos de modernização social instauram condições de comunicação bastante modificadas. Ao mesmo tempo importantes esferas de reprodução material da sociedade são afastadas das exigências de entendimento comunicativo e passam a se auto-organizar segundo códigos próprios pautados em

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