JJ PROC PENAL III 2007 2Sem

9005 palavras 37 páginas
ATENÇÃO: esta apostila NÃO foi revista e NEM atualizada. Ela é apenas o meu “caderno” de anotações durante as aulas, podendo conter erros de digitação e até de conteúdo. Está disponibilizada na internet apenas como um pequeno auxílio aos amigos que talvez tenham perdido alguma aula.
Veja meus outros “cadernos” no site www.juliojose.com.br .

DIREITO PROC. PENAL III – 1º BIMESTRE – 2º SEMESTRE/2007

(8º Período/1º Bimestre – Prof. André Varella)

AULAS do 1º BIMESTRE (Agosto e Setembro/2007) – Eu de Atestado Médico
Plano de aula (27/08/2007)
1. Comentar acerca da avaliação.
a. Participação do aluno (PA)- 1 ponto.
b. Avaliação de Conclusão Disciplina (ACD) 10 pontos.
c. Avaliação de Trabalhos e Provinha (ATP)
i. Trabalho - 3 pontos. ii. Provinha - 5 pontos. iii. Total - 8 pontos. iv. Média final - (ACD + ATP)/2 + PA = 10
2. Trabalho
a. Dividir a classe em oito grupos de cinco alunos.
b. No mínimo 15 (laudas) e no máximo 25 (laudas).
c. Trabalho: ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.

d. Fundamentação constitucional;
Art. 98 da CF/88 que:
“A união, no DF e Territórios e os Estados criarão: I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução [...] e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos orais [...]”

e. Competência JEC;
(em razão da matéria): Art. 61 – Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a (2) dois anos, cumulada ou não a multa.

f. Infração Criminal;
Crime
Menor potencial ofensivo: pena máxima até 2 (dois) anos.*
Maior potencial ofensivo: pena máxima acima de 2 (dois) anos.
Contravenção Penal: qualquer que seja a pena e procedimento especial previsto*
Infrações criminais regidas pelos Juizados Especiais.

g. Princípios Processuais.
i. Oralidade;
Concentração: os atos processuais podem ser

Relacionados