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Imunidades diplomáticas – civil - penal - fiscal/tributaria

- Relações diplomáticas: há mais privilegio

- Relações consulares: só se for no exercício da função.↕ carreiras distintas para o direito internacional, já o direito brasileiro junta elas.

Iluminismo jurídico: liberdade, igualdade e fraternidade; proteção dos direitos humanos fundamentais; Contrato social (rousseau: a liberdade natural do homem, seu bem-estar e sua segurança seriam preservados através do contrato social); função da pena é retribuição; principio da efetividade da pena; abolição da pena de morte (salvo 2 exceções).
Ferri: denominou as “escolas”.
Clássica: itália considerada dualista: castigo e evitar a punição dos inocentes. CARMIGNIANI, ROSSI, CARRARA, LUCCHINI, PESSINA. Continuidade dos princípios de garantias do iluminismo. Método: Visão metafísica e histórica do direito penal; responsabilidade penal dependia do livre arbítrio; crime como um ente jurídico e que viola o direito; escolha entre o bem e o mal; capacidade de querer e entender.
Positiva: delinqüente no topo, LOMBROSO, GAROFALO, FERRI; perspectiva sociológica; ma formações genéticas; teoria do crimonoso; nato, ocasional, habitual, passional,?; garofalo: concenito de delito natural x delitos artificiais, conceito de demibilidade (delinqüente é aquele que tem uma probabilidade). Ferri: perigosidade criminal; prevenção especial: fim da pena; medida da defesa social (medidas de segurança); preenchem as lacunas da escola clássica; baseada não na culpabilidade mas sim na perigosidade; medidas preventivas; enquanto durar a pergigosidade dura a medida de segurança, para isso ou se cura ou a sanção é indeterminada podendo ser perpetua; personalidade do criminoso em primeiro plano; métodos de individualização da pena; sistema mais orgânico e completo (ferri), nega o livre arbítrio, delinqüente esta determinado por fatores sociológicos, biológicos, ambientais; método: indutivo

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