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3625 palavras 15 páginas
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCURSO READER’S DIGEST. PROPAGANDA DESLEAL. INFORMAÇÕES. BOA FÉ-OBJETIVA.

O autor se viu envolvido em uma cadeia de promessas e expectativas gerada pela maneira escolhida pela demandada para oferecer o seu produto principal: a chance de participar de um concurso cujos prêmios eram significativas quantias em dinheiro.
A frustração pelo fato de não ter sido sorteado não pode dar azo à indenização por danos morais, porquanto o concorrente certamente tinha noção do fato de se tratar de um concurso, onde a probabilidade de ganho é cindida entre os participantes. Todavia, levando-se em conta o conteúdo das malas diretas recebidas pelo autor, conclui-se que faltou boa-fé da demandada na relação de consumo. O apelo comercial posto em prática pela ré passou do limite aceitável, tendo como único objetivo que o consumidor, desnorteado por tantas informações, continuasse adquirindo os produtos oferecidos.

QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO.

A indenização a título de reparação por dano moral deve levar em conta não apenas a mitigação da ofensa, devendo atender a cunho de penalidade e coerção, a fim de que funcione na repreensão do lesante. Indenização fixada em valor que não configura enriquecimento indevido por parte da autora e, ao mesmo tempo, cumpre com a função repressivo-pedagógica típica dos danos morais.

APELO DESPROVIDO.
RECURSO ADESIVO PROVIDO.

APELAÇÃO CÍVEL NONA CÂMARA CÍVEL
Nº 70014915623 COMARCA DE PASSO FUNDO
READER S DIGEST BRASIL LTDA APELANTE/RECORRIDO ADESIVO
ANTONIO CARLOS CARRAO TRINDADE RECORRENTE ADESIVO/APELADO

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo e em dar provimento ao recurso adesivo.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária

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