irrecorribilidade das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalh

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É certo que a Constituição Federal garante os recursos inerentes aos litigantes em processos judiciais e administrativos (art. 5º, LV); por outro lado, as disposições celetistas restringem o leque dos meios recursais, e preveem que as decisões interlocutórias, isto é, aquelas proferidas antes da sentença, não são passíveis de recurso. Tal é a exegese que se faz do art. 893, § 1º da CLT [01], que admite a verificação dos pontos ligados a questões incidentais, pela instância superior, somente nos recursos interpostos de "decisão definitiva". Portanto, não há previsão – tampouco permissão – de se interpor recurso a partir de decisão interlocutória. A Súmula 214 do TST (em sua quarta redação) faz eco do dispositivo. Tal é o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, que está intimamente ligado ao princípio da concentração da causa, ou seja, que todo o desenvolvimento do processo ocorre, via de regra, num único ato, e que não admite dilações incidentais [02].
Vale frisar a definição de despacho interlocutório do art. 162, § 2º do CPC, sendo o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
A irrecorribilidade das decisões interlocutórias admite exceções, como já prevista na aludida Súmula 214 do TST; entretanto, a questão não será abordada por não ser objeto desta pesquisa, uma vez que a situação posta é de decisão interlocutória em fase de conhecimento e antes da sentença, o que exclui também o cabimento de agravo de instrumento ou agravo regimental nos casos previstos nos Regimentos Internos dos Tribunais. Conclui-se, desde já, portanto, não ser possível a interposição de qualquer recurso durante a fase de conhecimento, antes da sentença, exceto no caso de acolhimento de exceção de incompetência, e ainda sim de caráter terminativo, como ocorre no reconhecimento de incompetência material. Neste caso, caberá o recurso ordinário previsto no art. 893, II. Ocorre que, tecnicamente, no entender deste trabalho, ainda que haja

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