direitos dreais imobiliarios
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Universidade Anhanguera-UniderpRede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO CIVIL,NEGOCIAL E IMOBILIÁRIO
(Magistratura do Mato Grosso - 2006). Considerando o direito possessório, responda às seguintes questões:
a) Em razão do desforço imediato, é possível exigir a função social da posse aplicada em conjunto com o princípio da igualdade substancial? Explique e fundamente a resposta.
b) Qual o sentido teleológico da proteção jurídica da posse
LUIZ AUGUSTO GALVÃO SOUZA
NATAL /RN
2013
a) Sim,pois o desforço imediato reflete a situação de propriedade e portanto não se mistura com a função social da posse, pois ela advém da propriedade e também do principio constitucional da isonomia substancial previsto legalmente ,artigo 5º,caput,CF/88. A função social não se apresenta com dispositivos legais e sim com a união de normas constitucionais como as já citadas anteriormente.
Conforme a jurisprudência dos Tribunais como se expõe a seguir:
Situação já abordada, por exemplo, pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no agravo de instrumento 425.429-9, 2.ª Turma
Cível, rel. Juiz Alberto Vilas Boas.
“A função social da posse pode ser exigida independentemente da expressa previsão pelo legislador constitucional ou infra- constitucional. Sendo a posse o exercício fático de algumas posições jurídicas inerentes ao domínio, a função social da propriedade (art. 5.º, XXIII, da Constituição Federal) é plenamente aplicável a ela.” Renato Duarte Franco de Moraes, A função social da posse, in Direito Civil – Estudos em homenagem à professora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka,
São Paulo, Métido, 2006.
Portanto o desforço pessoal imediato é consequência da propriedade não interferindo na função social à posse, pois é dela que se origina não exigindo dispositivo legal para que se concretize.
b)a referida proteção da posse se apresenta como uma proteção a propriedade, pois com a segurança jurídica