Inviolabilidade do Advogado
Este trabalho tem por intuito apresentar, de forma compendiada, a inviolabilidade do advogado, demonstrando sobre o mesmo seu conceito, seus pressupostos, dentre outros assuntos apontados posteriormente.
Inviolabilidade do Advogado
Conforme se dispõe no artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Além disso, o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deixa explícito em seu artigo 7º, inciso II, da lei 8.906/94, que o advogado deve: "ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.
I. Inviolabilidade Jurídica
A inviolabilidade não é um privilégio para os advogados, mas, uma prerrogativa constitucional dada ele que favorece a toda sociedade. A lei protege, acima de tudo, os direitos do cliente, que muitas vezes injustamente pode ter a sua privacidade invadida.
Mamede (2008, p.42): A inviolabilidade seria assim, uma prerrogativa outorgada àqueles que estão envolvidos em determinadas situações, tendo por objetivo salvaguardar-lhes e, assim, garantir a atuação (ou omissão) a bem do Estado Democrático de Direito.
O princípio da presunção de inocência disposto na Magna Carta em seu artigo 5º inciso LVII, prevendo que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo; e os princípios da inviolabilidade domiciliar (inciso XI) e