inventario
Possibilidade de conversão do pleito de alvará em ação de inventário.
RECURSO PROVIDO.
Apelação Cível
Sétima Câmara Cível
Nº 70058654146 (N° CNJ: 0057977-52.2014.8.21.7000)
Comarca de Sapiranga
AMANDA DE CASTRO DA SILVA,
APELANTE;
FABRICIO CASTRO DA SILVA,
APELADO;
LUANA CASTRO DA SILVA,
APELADo;
CAMILA CASTRO DA SILVA,
APELADO;
VANESSA CASTRO DA SILVA,
APELADO;
ALICE CASTRO DA SILVA,
APELADO;
FABIANO CASTRO DA SILVA,
APELADO;
FRANCISCO JOSE DE CASTRO DA SILVA,
APELADO;
LEILA MARIA DE CASTRO SILVA,
INTERESSADO;
SUCESSAO DE SERGIO LUIZ CORREA DA SILVA,
INTERESSADO.
Vistos.
Trata-se de apelação de AMANDA C. S., inconformada com a sentença dA fl. 34, que indeferiu a petição inicial, e julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 284, § único e 267, inciso I, do CPC, nos autos de ação de alvará judicial.
Sustenta a possibilidade de conversão do pedido de alvará judicial em inventário, considerando a necessidade de citação dos demais herdeiros para habilitação aos autos. Aduz que somente dois dos herdeiros são dependentes do de cujus perante a Previdência Social, afastando a necessidade de citação dos demais herdeiros do falecido. Colaciona jurisprudência.
Pede, por isso, o provimento do recurso (fls. 35-7).
Após manifestação do Ministério Público pelo provimento do recurso (fls. 40-2 e v.), vieram os autos.
É o relatório.
O pedido de expedição de alvará judicial é um procedimento bastante simples, de jurisdição voluntária e basta que o postulante comprove o óbito do titular do crédito, a sua condição de herdeiro ou sucessor e afirme a inexistência de bens, bem como a existência do pretendido crédito. Mas não se confunde com o processo de inventário.
Cabível, porém, como postula a recorrente, a conversão do pedido de alvará em inventário, conforme precedente desta Câmara: