INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS REFERENTES À RESPONSABILIDADE CIVIL, PERANTE O CÓDIGO CIVIL DE 2002

2284 palavras 10 páginas
O presente trabalho tem por objetivo o estudo interpretativo dos artigos 927 a 954 do Código Civil de 2002, referentes à Responsabilidade Civil. Estes dispositivos tratarão de maneira ampla o dever de obrigação de indenizar, por parte do autor de ato ilícito, causador de dano a outrem.
O art. 927 dispõe da obrigação ampla de indenização por parte do autor do cometimento de ato ilícito, este praticado em desacordo com a ordem jurídica, capaz de causar dano patrimonial ou moral a outra pessoa, como também, da prática de um ato que aluda ao abuso do direito, ou mesmo, do exercício irregular do mesmo. Logo, toda e qualquer pessoa que, através de um ato ilícito vier a causar prejuízo a outrem, tem o dever de indenizá-lo pelos prejuízos posteriores à prática do ato lesivo, independentemente de culpa, bastando apenas a configuração do risco, na atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano.
O art. 928 alude sobre a responsabilidade do incapaz de responder com seus bens pelos prejuízos causados a terceiros por sua conduta, possibilidade esta aceita apenas, diante das hipótese de não obrigação por parte das pessoas por ele responsáveis, ou se estas não dispuserem de meios suficientes ao ressarcimento dos prejuízos causados pelo autor do dano. A indenização deverá ser equitativa, não podendo privar o menor ou seus responsáveis, dos meios necessários à subsistência.
O art. 929 expressa a hipótese de direito à indenização pelos prejuízos sofridos, as pessoas que estando na qualidade de donas da coisa, tiveram este bem destruído ou deteriorado por outrem, que em estado de necessidade pratica um ato, com propósito de extinguir a situação de perigo iminente. Apenas não haverá o dever de indenizar o dano se o lesado for o próprio ofensor ou o próprio autor do perigo.
O art. 930 preceitua que, se alguém, em estado de necessidade, vier a causar dano a outrem e o ressarcir pelos prejuízos sofridos, terá ação de regresso contra um terceiro, autor da conduta danosa, para

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