interpretação da lei penal

1897 palavras 8 páginas
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL - 2ª aula.

CONCEITO: é a atividade que consiste em extrair da normal penal seu exato alcance e real significado.
ESPÉCIES
- QUANTO AO SUJEITO QUE A ELABORA
a) autêntica ou legislativa: feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto, pode ser contextual, quando feita dentro do próprio texto interpretado ou posterior, quando a lei interpretadora entra em vigor depois da interpretada.
b) doutrinaria ou cientifica: feita pelos estudiosos e cultores do direito.
c) judicial: feita pelos órgãos jurisdicionais (não tem força obrigatória).
- QUANTO AOS MEIOS EMPREGADOS
a) Gramatical, literal ou sintática: leva-se em conta o sentido literal das palavras.
b) Lógica ou teleológica: busca-se a vontade da lei, atendendo-se aos seus fins e à sua posição dentro do ordenamento jurídico.
- QUANTO AO RESULTADO
a) Declarativa: há perfeita correspondência entre a palavra da Lei e sua vontade.(OBRIGATÓRIA)
b) Restritiva: quando a letra escrita da Lei foi além da sua vontade (a lei disse que mais do que queria e, por isso, a interpretação vai restringir o seu significado.
c) Extensiva: a letra escrita da lei ficou aquém da sua vontade (a lei disse menos do que queria, e, por isso, a interpretação vai ampliar o seu significado.
-O PRINCIPIO “IN DUBIO PRO REO”
Solução será dar interpretação mais favorável ao acusado.
Analogia: consiste em aplicar-se a uma hipótese não revogada por lei, disposição relativa a um caso semelhante. Na analogia, o fato não é regido por qualquer norma e, por essa razão, aplica-se uma de caso análogo.
OBS: não se admite o emprego de analogia, para normas incriminadoras, uma vez que se pode violar o principio da reserva legal.

- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ART 1º Não há crime ou contravenção penal sem lei anterior que o defina, não há pena ou medida de segurança sem prévia cominação legal. “NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE PRAEVIA LEGE”
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
- Art. 2º Ninguém pode ser

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