Interpretação da lei penal

516 palavras 3 páginas
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL:
Tem por finalidade buscar o alcance e exato significado da norma penal.
QUANTO AO SUJEITO QUE A ELABORA: autêntica ou legislativa – feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto. É contextual quando feita dentro de um dos seus dispositivos esclarecendo determinado assunto. A lei interpretativa tem efeito ex tunc uma vez que apenas esclarece o sentido da lei. doutrinária – é feita pelos estudiosos, professores e autores de obras de direito, através de seus livros, artigos, conferências, palestras etc. judicial – é feita pelos tribunais e juízes em seus julgamentos.
QUANTO AO MODO: gramatical – leva em conta o sentido literal das palavras contidas na lei. teleológica – busca descobrir o seu significado através de uma análise acerca dos fins a que ela se destina. histórica – avalia os debates que envolveram sua aprovação e os motivos que levaram à apresentação do projeto de lei. sistemática – busca o significado da norma através de sua integração com os demais dispositivos de uma mesma lei e com o sistema jurídico como um todo.
QUANTO AO RESULTADO: declarativa – quando se conclui que a letra da lei corresponde exatamente àquilo que o legislador quis dizer. restritiva – quando se conclui que o texto legal abrangeu mais do que queria o legislador (por isso a interpretação irá restringir seu alcance). extensiva – quando se conclui que o texto da lei ficou aquém da intenção do legislador (por isso a interpretação irá ampliar sua aplicação).
PRINCÍPIO DO “in dubio pro reo”: Se persistir dúvida, após a utilização de todas as formas interpretativas, a questão deverá ser resolvida da maneira mais favorável ao réu.
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (“intra legem”): É possível quando, dentro do próprio texto legal, após uma sequência casuística, o legislador se vale de uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com

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