Instru o Normativa n 020 de 23 de out de 2014 Produ o de carv o vegetal

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Instrução Normativa nº 020, de 23 de outubro de 2014.
O diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do
Espírito Santo – IDAF, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48 do Regulamento do IDAF, aprovado pelo Decreto nº 910 – R, de 31 de outubro de 2001;
Considerando a necessidade de controle da produção e da localização da atividade de produção de carvão vegetal (exclusivo para fornos não industriais); Considerando a necessidade de estabelecer critérios técnicos que auxiliem o IDAF na tomada de decisões nos procedimentos administrativos para emissão das licenças ambientais;
Considerando a necessidade de se estabelecer diretrizes para o processo de licenciamento ambiental da atividade de produção de carvão vegetal
(exclusivo para fornos não industriais);
Considerando que a produção de carvão vegetal se mal manejada pode gerar sérios riscos ao meio ambiente, à saúde e ao bem estar da população;
Considerando a necessidade de harmonizar a atividade de produção de carvão vegetal (exclusivo para fornos não industriais) no Estado do Espírito
Santo com as leis ambientais aplicáveis.
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir as diretrizes técnicas para o licenciamento ambiental da atividade de produção de carvão vegetal (exclusivo para fornos não industriais). DAS DEFINIÇÕES
Artigo 2º - Para fins de entendimento ao disposto nesta Instrução
Normativa, considera-se:
I - Produção de carvão vegetal – atividade que transforma produto ou subproduto florestal como madeira ou lenha em carvão vegetal.
II - Carvão vegetal – substância de cor negra obtida pela carbonização da madeira ou lenha.

Rua Desembargador José Fortunado Ribeiro, 95 – Mata da Praia – 29066-070
Vitória – ES - e-mail: dipre@idaf.es.gov.br

III - Forno de carvão vegetal – estrutura física, podendo apresentar vários formatos e tamanhos, utilizado na produção de carvão vegetal.
IV - Faixa de restrição – é a faixa, às margens de rodovias e entorno de núcleos habitacionais e perímetro urbano,

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