INSTALAÇÃO DE AGUA FRIA
O sistema de água fria deve ser separado fisicamente de quaisquer outras instalações que conduzam água potável, como por exemplo as instalações as instalações de água para reuso ou de qualidade insatisfatória, desconhecida ou questionável. Os componentes da instalação não podem transmitir substâncias tóxicas à água ou contaminar a água por meio de metais pesados.
A norma que fixa as exigências e recomendações relativas a projeto, execução e manutenção da instalação predial de água fria é a NBR 5626, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A NBR 5626:1998 estabelece que as instalações prediais de água fria devem ser projetadas de modo que, durante a vida útil do edifício que as contém, atendam aos seguintes requisitos:
• Preservar a potabilidade da água;
• Garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade adequada e com pressões e velocidades compatíveis com o perfeito funcionamento dos aparelhos sanitários, peças de utilização e demais componentes;
• Promover economia de água e de energia;
• Possibilitar manutenção fácil e econômica;
• Evitar níveis de ruído inadequados à ocupação do ambiente;
• Proporcionar conforto aos usuários, prevendo peças de utilização adequadamente localizadas, de fácil operação, com vazões satisfatórias e atendendo as demais exigências do usuário.
ENTRADA E FORNECIMENTO DE ÁGUA FRIA
Uma instalação predial de água fria pode ser alimentada de duas formas: pela rede pública de abastecimento ou por um sistema privado, quando a primeira não estiver disponível.
Quando for prevista utilização de água proveniente de poços, o órgão público responsável pelo gerenciamento dos