Inicial trabalhista com comissão de conciliação prévia
Pular cinco linhas Dina, nacionalidade, profissão, estado civil, nome da mãe, data de nascimento, portadora do RG n.º, do CPF n.º, da CTPS n.º, Série, e do PIS n.º, nascida em (data de nascimento), residente e domiciliada na cidade de, na Rua (endereço completo com CEP), por seu advogado, vem, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, c/c artigo 282, § 1 do Código de Processo Civil – CPC, aplicado subsidiariamente pelo artigo 769 da CLT propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito comum, em face de (nome completo da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º, instalada na cidade de, na Rua (endereço completo com CEP) pelas razões de fato e de direito que passa a expor: DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP Ante a inconstitucionalidade da CCP, acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, 3º da CLT. DOS FATOS A reclamante foi contratada no dia 07/02/2006 para trabalhar para a reclamada. Dois anos depois, após a constatação de que havia adquirido câncer de mama, a obreira ficou afastada do labor por um mês percebendo auxílio previdenciário acidentário. Passados dois meses do afastamento, a reclamante foi demitida sob alegação de justa causa. Contudo, certo é que a medida capital aplicada à autora não pode prosperar, isso porque, quando de sua demissão a reclamante, por culpa da ré, estava doente, conforme veremos a seguir. DA JUSTA CAUSA Como dito, quando da demissão a obreira encontrava-se doente. Dois anos após a contratação, depois de passar por alguns exames de rotina, foram constatados nódulos na região dos seios da obreira, ocasião em que esta veio gozar afastamento previdenciário por um mês, recebendo auxílio doença acidentário. Após a alta médica, a obreira voltou ao trabalho, contudo, continuou o tratamento, motivo pelo qual