TRABALHO PARCIAL DA JEMILY

2867 palavras 12 páginas
Faculdade de Macapá - FAMA

ENFERMAGEM E TRABALHO
TRABALHO PARCIAL

Naiara Mendonça Das Neves
1ºTermo - A / Noturno
Professora: Jemily Miranda

Macapá - Amapá
2015

INTRODUÇÃO
O termo greve consiste em uma cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo.
O direito de greve está explícito no art. 9º, caput, da Constituição Federal, que prevê compete aos trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam ser defendidos.
Lockout é a greve dos empregadores. Antigamente, diante de diversas greves efetuadas por funcionários o empregador resolveu gerar greves para forçar os empregados a aceitarem suas exigências. Isso paralisava a produção e atrapalhava a arrecadação de impostos, o que fez com que o poder público interferisse nessa relação, de onde surgiu a CLT. A atual lei de greve (Lei 7783/89) veda o “lockout”. CLT – conjunto híbrido de leis destinado a regular as relações individuais e coletivas de emprego.
As Comissões de Conciliação Prévia foram instituídas no ordenamento jurídico com o objetivo de solucionar os conflitos individuais trabalhistas de forma célere, buscando a conciliação entre as partes, preservando o interesse do trabalhador, hipossuficiente na relação de emprego, oferecendo a possibilidade de composição da lide sem que os conflitantes tenham de socorrer-se ao Poder Judiciário. O presente trabalho se propõe a analisar a inserção destas Comissões no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a sua aplicabilidade nas empresas e sindicatos junto aos quais funcionem, e ainda a verificação de sua eficácia social, entendida no sentido de que efetivamente cumpram a sua função mediadora

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