Inicial - Interdição Curatela
Processo nº:
, brasileira, professora, portadora da CI n, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n-10, filiação, residente e domiciliada na Rua Antônio, Juiz de Fora – MG – CEP, onde recebe intimações e notificações, juntamente com suas irmãs, brasileira, professora, portadora da CI n°, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n°, brasileira, professora, portadora da CI n°, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n°; vêm, respeitosamente à presença de V. Exa., através de sua procuradora infra-assinada,propor:
CURATELA (Ação de Interdição),
COM PEDIDO DE LIMINAR DE CURATELA PROVISÓRIA
1 – As Requerentes são filhas de brasileira, vúva, aposentada, residente Rua, Juiz de Fora – MG – CEP: 230. A interditanda reside com a Requerente Marisol por não possuir condições de gerir pessoas e bens por conta própria.
2 – Ocorre que sua mãe está com 73 anos e encontra-se com o diagnostico de Doença De Alzhaimer De Início Tardio e seu quadro vem agravando, tal enfermidade deixa sequelas, causando a deterioração da memória e deixando a Interditanda incapaz de gerir pessoas e bens, conforme doc. II anexo, declaração médica, não tendo as requerentes alternativa se não esta medida judicial.
A doença de Alzheimer é um tipo irreversível de demência caracterizado por perda da memória, declínio progressivo da capacidade intelectual, perda das habilidades de linguagem e da fala, e alterações de comportamento que chegam a interferir na vida diária. (CID10 G30.1)
3 – Como demonstra a Declaração Médica trazida aos autos, assinada pelo médico geriatra Dr. Assuero Luiz Saldanha – CRM-MG 11.549, a mãe das Requerentes, encontra-se impedida de levar uma vida normal em função das limitações causadas pela gravidade de seu quadro clínico.
4 – Sendo assim, suas filhas, em função dos impedimentos que a própria gravidade do quadro impõe,