indenização

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Empregado de empresa onde todos têm apelido não recebe indenização por dano moral
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Publicado por Tribunal Superior do Trabalho (extraído pelo JusBrasil) e mais 4 usuários - 1 ano atrás
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(Seg, 22 Out 2012, 08:31)

Um vigilante da Prosegur Brasil SA, empresa de segurança e transporte de valores, não receberá indenização por danos morais após ser chamado de "maçarico" e "dedo duro". Na empresa todos os empregados eram chamados por apelidos, e no processo não ficou provado que estes eram dados pelos superiores.

O recurso do trabalhador não foi conhecido pelo TST, permanecendo a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que confirmou não ser devida a indenização.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que, a partir de 2006, começou a sofrer frequentes humilhações de seus superiores, que o chamavam de "maçarico" e "dedo duro", por supostamente contar a todos, eventuais falhas que seus colegas haviam cometido.

Também que foi acometido de grande transtorno psíquico, como síndrome de pânico e violenta depressão, tendo sido afastado pelo INSS entre fevereiro e junho de 2007.

As testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho contaram que elas próprias também eram chamadas por apelidos como "baturé", "negão" e king kong", e que as alcunhas tinham diversas origens, frequentemente no meio dos colegas.

Um dos vigilantes ouvidos, apelidado como" saci e tocha ", contou que conhecia e tratava o autor da ação pelos apelidos, mas que desconhecia seu comportamento de" dedo duro ".

Com o pedido de indenização negado pela primeira instância da Justiça do Trabalho, o segurança recorreu ao TRT. A Corte, por sua vez, também entendeu que, conforme os depoimentos, era comum naquela empresa os trabalhadores se tratarem por apelidos, o que fora confirmado por todas as testemunhas.

Desta forma, o recurso foi desprovido, uma vez que não foi comprovado, pelo autor da ação, que os apelidos

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