Indenização por perdas e danos
GERALDO PRADO, brasileiro, casado, taxista, inscrito no CPF nº (...) e RG nº (...), residente e domiciliado na (rua), nº (...), bairro, cidade, estado, CEP (...), vem, através de sua advogada (procuração anexa), perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 186 do Código Civil c/c o artigo 275, inciso II, alínea d do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO
em face de VANDERLEI DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº (...) e RG nº (...), residente e domiciliado na (rua), nº (...), bairro, cidade, estado, CEP (...), pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a aduzir:
I – DOS FATOS
No dia 12 de julho de 2012 o autor transitava com seu veículo GOL/2011, placa nº (...), chassis nº (...), pela Avenida Princesa do Sul.
Ocorre que, ao parar seu veículo no cruzamento da citada Avenida com Rua das Flores, o réu colidiu na parte traseira do veículo do autor por não ter observado o semáforo que se encontrava fechado, conforme boletim de ocorrências em anexo.
O réu não se despôs a arcar com os prejuízos, e pelo fato do autor trabalhar como taxista ele não poderia permanecer com seu veículo parado por muito tempo.
Diante disso, o autor realizou três orçamentos em oficinas diferentes para apurar os prejuízos, e o orçamento mais barato apurou o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para consertar o carro, conforme orçamentos e boleto de pagamento em anexo.
Portanto, o réu é obrigado a arcar com as custas que o autor teve com o conserto do carro conforme demonstrará abaixo.
II – DO DIREITO
Excelência, o réu foi o principal causador do ocorrido, devendo o mesmo ser compelido à reparação do dano. Neste sentido são claros os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Art. 186 do CC: Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar