Impugnação à penhora online
Processo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados, que esta subscrevem, vem a presença de Vossa Excelência, conforme despacho publicado no dia XXXXX, IMPUGNAR, a penhora online requerida às fls.XX e deferida.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS Trata-se de Penhora online deferida nos autos de Execução Fiscal, em desfavor do Impugnante, realizada no dia XXXX, na conta corrente nº XXX, agência nº XXX, Banco do Brasil, no valor de R$ XXXXXX Ocorre que a conta corrente em que o valor foi penhorado é a conta em que o Impugnante recebe seus proventos de aposentadoria e subsídio, vez que exerce XXXXX, conforme se vê pela documentação anexa. Desse modo, a r. penhora online fere de morte, o disposto no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que assim estabelece:
“Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).” grifos nossos.
O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte que o pedido de penhora on line pode ser deferido de plano, porquanto nos requerimentos após a vigência da Lei n. 11.382/2006 não se exige mais o esgotamento das diligências para localização de bens penhoráveis, pois a expressão "depósito ou aplicação em instituição