Impugna OEmbargosNeutonRibeiro

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia - MG

Autos processuais 70200007992-2

MAQNELSON LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Araguari - MG, na Av. Santos Dumont n.º 30, e filial nesta cidade de Uberlândia - MG, regularmente inscrita no CGC/MF 16.823.130./0007-50, vem mui respeitosamente a presença de V. Exa, por intermédio de sua procuradora abaixo assinada, para apresentar

IMPUGNAÇÃO

nos autos dos Embargos do Devedor que lhe move NEUTON JOSÉ RIBEIRO FILHO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passamos a expor:

1- Síntese dos Embargos:

Cuida-se de Ação Executiva que tramita nesta vara deste 05 de agosto de 1.995, recostada em duplicata mercantil, a Exequente

2- Da Nulidade da Penhora

"Ab initio" , claro está que o Embargante deve sem sombra de dúvidas para a Embargada quantia certa, líquida e exigível.

Em momento algum foi alegado nos embargos a desconstituição do débito, apenas foi tentado uma esquiva no pagamento. Nota-se que o Embargante sabendo de seu débito para com a Embargada e que defesa não há para se afastar dele, ardilmente tenta impedir a constrição de seus bens, utilizando-se para isto a mais descabida alegação.

A nulidade de penhora requerida pelo Embargante funda-se no artigo 649, VI do código de Processo Civil. Artigo que de pronto deve ser transcrito para não nos fuja da memória qual a verdadeira extensão de seu significado.

"Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

VI - os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;"
Trata-se de interpretação simples do artigo, não olvidando da acuidade em que se deve prestar todo hermeneuta jurídico na subsunção factual.

É perceptível que a impenhorabilidade recai sobre instrumentos ou utensílios que o profissional usa constantemente em seu labor.

O próprio Embargante já trouxe a este juízo a informação de que é piloto

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