Igualdade entre homens e mulheres
*Regimara Garcia Leal
Resumo: O objetivo deste trabalho é decorrer sobre a busca da igualdade entre homens e mulheres e a sua evolução, à luz dos preceitos constitucionais e de ações afirmativas, que visam o cumprimento das garantias fundamentais no que tange as obrigações e direitos entre os sexos.
Há portanto, garantia de igualdade de fato, prescrita em lei, segundo Art. 5, inciso I da Constituição Federal. Quaisquer discriminações que possam ocorrer as mulheres tem sido resultado da desigualdade historicamente visível e são tidas hoje como inconstitucionais.
Palavra-chave: Igualdade, Homem e Mulher, Ações afirmativas.
Introdução:
A mulher foi, historicamente, tida como submissa ao homem e não reconhecida pela sociedades antiga, média e moderna, como ser atuante, não podendo ter participação e representatividade civil e política. Era considerada relativamente incapaz de gerir sua pessoa e seus bens.
Há porém, no século XX, um renascimento dos conceitos com relação as mulheres, que tem conquistado seu espaço, mostrando e se tornando cada vez mais, atuantes em todas as áreas da vida, como ser social, capaz e independente. É porem uma luta diária.
Essas distinções não se prendem a diferenças fisiológicas, mas são decorrência de um elemento cultural, pois, em face das responsabilidades familiares, as mulheres prestam tripla jornada de trabalho. Assume a esposa a integralidade das tarefas domésticas , a mãe o cuidado com os filhos e a profissional, também a parte do sustento do lar, a exigir-lhe um maior esforço.
Desenvolvimento:
Na sociedade atual, o homem, embora já tenha consciência da tripla jornada da mulher, participa nas funções do lar apenas a título de “ajuda”, pois entende culturalmente que é da mulher a obrigação do lar e dos filhos.
Para que aconteça, de fato a eliminação de todas as formas de discriminação da mulher, todos devem conscientizar-se da necessidade de